O concurso MISS FILHA DE JÓ JURISDICIONAL é baseado no concurso Miss Filha de Jó Internacional realizado todos os anos durante a Suprema Sessão. Trata-se de um concurso cujas provas visa interrogar os conhecimentos da candidata sobre a organização Filhas de Jó Internacional, bem como seu ritual e constituição.
Todos os documentos ( ficha de inscrição do concurso, termo de responsabilidade e a cópia da cédula de identidade) deverão estar devidamente preenchidos e assinados.
Solicitamos que toda esta documentação seja enviada até o dia 05 de junho de 2012 para o seguinte endereço:
congressobaiano_13@hotmail.com
REGRAS E REGULAMENTOS
Artigo I
Título
Seção 1
a) A Filha de Jó vencedora deverá ser reconhecida como MISS FILHA DE JÓ JURISDICIONAL.
Artigo II
Objetivo
Seção 1
a) A Miss Filha de Jó Jurisdicional deverá ser a representante das Filhas de Jó Internacional com o propósito de promover o interesse, o bem estar e o crescimento da Ordem; trazendo as Filhas de Jó de todos os Bethéis da Jurisdição da Bahia para uma relação mais estreita umas com as outras e também com o Conselho Guardião Jurisdicional.
Artigo III
Supervisão
Seção 1
a) Durante as viagens a Miss Filha de Jó Jurisdicional deverá estar acompanhada de um adulto que será o(a) seu(sua) responsável.
b) Se este responsável não for um de seus pais ou tutor legal, deverá ser providenciado um formulário contendo os seguintes dados:
1. Condição médica;
2. Medicação corrente que esteja tomando;
3. Autorização para o responsável providenciar tratamento de emergência (caso necessário);
4. Número de telefone dos pais ou tutores.
c) Os detalhes da viagem deverão ser coordenados por adultos voluntários (Membros do Conselho Guardião Jurisdicional da Bahia)
d) Sua conduta deverá estar de acordo com os ensinamentos e princípios das Filhas de Jó Internacional.
e) A Miss Filha de Jó Jurisdicional deverá informar a Guardiã Jurisdicional e ao Comitê do concurso o seu itinerário.
f) Uma cópia de sua diretriz será assinada pela Filha de Jó e seus pais ou tutores legais. A mesma será arquivada com a coordenação do Comitê do concurso Miss Filha de Jó Jurisdicional e uma cópia deverá ser entregue para a Guardiã Jurisdicional.
Artigo IV
Qualificações
Seção 1
a) A Miss Filha de Jó Jurisdicional deve ser uma moça que possua um completo conhecimento da Ordem, dignidade, equilíbrio, graça, boas maneiras e a intangível qualidade humana chamada personalidade. Ela deve ser capaz de fazer aparições públicas, falar espontaneamente e representar a Ordem com dignidade e graça jovial.
Artigo V
Elegibilidade
Seção 1 - Candidata
a) A candidata a Miss Filha de Jó Jurisdicional deve:
1. Ser um membro regular;
2. Ter no mínimo participado efetivamente de duas gestões no Bethel;
3. Ter a idade mínima de 16 anos e inferior a 20 anos ano do concurso;
b) Um formulário de consentimento deve ser assinado pela candidata e seus pais ou tutores legais.
Seção 2 - Bethel
a) Cada Bethel tem o direito de escolher uma Filha de Jó para competir no concurso de Miss Filha de Jó Jurisdicional.
Artigo VI
Seleção
Seção 1 – Geral
a) A Miss Filha de Jó Jurisdicional deve ser selecionada por competição em um concurso realizado no Congresso Baiano;
b) A administração, produção e direção do concurso é de responsabilidade do Comitê do Concurso de Miss Filha de Jó Jurisdicional;
c) A pontuação para o julgamento de todas as categorias será cumulativo;
e) No caso de um empate, o desempate será realizado referindo-se as notas do teste escrito e do teste oral combinadas apenas para as candidatas que estejam empatadas. A candidata com o maior resultado será declarada vencedora.
Seção 2 – Requisitos para o Julgamento
a) Prova Escrita
1. O teste irá consistir de uma prova escrita baseada na Constituição e Ritual. Completados os testes, serão identificadas pelo número as candidatas e não pelo seu nome ou Bethel.
b) Prova Oral
1. O teste oral será realizado com o robe do Bethel, que por sua vez, também será avaliado através de sua medição. O Robe deverá estar com as medidas e forma corretas como escrito na Constituição.
2. A Filha irá recitar uma palestra de uma mensageira na iniciação previamente sorteada perante todas as candidatas, seus respectivos Conselhos Guardiões e os demais participantes do Congresso. O julgamento será feito pela exatidão e apresentação correta;
c) Entrevista
1. Cada candidata terá uma entrevista privada de 10 minutos com a Comissão Avalidora;
2. Durante esta entrevista as candidatas serão acompanhadas de um membro do Conselho Guardião de cada Bethel presentes no concurso, ressaltando que os mesmos não poderão interferir na resposta da candidata;
3. A Comissão Avaliadora receberá uma ficha de cada candidata, contendo idade, grau de instrução, interesses, ambições e empreendimentos realizados na Ordem;
4. A Filha será julgada por sua personalidade, dicção, sinceridade, boas maneiras, adaptação à situação e impressões gerais que ela causa.
d) Aparência externa
1. O traje deve ser discreto;
2. A Comissão Avaliadora irá englobar a figura total que a candidata apresenta, considerando sua personalidade, postura, equilíbrio, graça de movimentos e maneira pessoal de se vestir;
3. As semi-finalistas serão julgadas não apenas por suas respostas às perguntas, mas pela impressão global que a candidata causa durante suas respostas.
Artigo VII
Sucessão
Seção 1.
a) Caso a Miss Filha de Jó Jurisdicional não possa cumprir o seu mandato, a segunda colocada se tornará Miss Filha de Jó Jurisdicional. Se ela não puder aceitar, a seleção deverá ser feita em sucessão do terceiro lugar em diante;
b) Caso a Miss Filha de Jó Jurisdicional se case ou se torne grávida durante seu mandato perderá seu título.
Artigo VIII
Deveres da Miss Filha de Jó Jurisdicional
Seção 1.
a) A Miss FDJ Jurisdicional deve:
1. Sempre que possível visitar concursos de Bethéis e outras atividades relacionadas as Filhas de Jó para promover o bem estar da Ordem;
2. Representar os ideais das Filhas de Jó na maçonaria e funções relacionadas a mesma além de, outros eventos quando requisitada pela Guardiã Jurisdicional;
3. Trabalhar em conjunto com o Comitê do Concurso de Miss Filha de Jó Jurisdicional na elaboração e execução do concurso seguinte;
4. Elaborar e disponibilizar um relatório no final de sua gestão listando todas as atividades desempenhadas neste período. Deverá constar pelo menos uma informação de cada Bethel que compõe a Jurisdição da Bahia.
ARTIGO IX
Finanças
Finanças
Seção 1 - Desembolso
a) Caberá a Miss Filha de Jó Jurisdicional arcar com 50% dos gastos referente ao deslocamento para as visitas aos Bethéis e receber o 50% restante da Jurisdição.
b) O Bethel anfitrião terá obrigação de recepcionar e hospedar a Miss Filha de Jó Jurisdicional.
c) Os desembolsos adicionais serão os seguintes:
1. Lembranças para cada concorrente
d) As despesas do concurso serão pagas pelo Bethel anfitrião do Congresso Baiano do corrente ano em que se realiza o concurso, é dever do Bethel fornecer:
1. Faixa e flores para a nova Miss Filha de Jó Jurisdicional;
2. Faixa e flores para a nova Miss Simpatia;
OBSERVAÇÃO: MISS SIMPATIA
A Miss Simpatia deverá acompanhar a Miss Filha de Jó Jurisdicional em suas atividades e se possível se fazer presente quando a Miss Filha de Jó Jurisdicional não se puder fazer.
A Miss Simpatia será a segunda colocada no Concurso Miss Filha de Jó Jurisdicional pois, assim como a Miss Filha de Jó Jurisdicional, a Miss Simpatia deverá ter total conhecimento sobre as Filhas de Jó Internacional.